Vínculo Empregatício – Falta de Registro – Fraude

O vínculo empregatício é o registro e formalização de que o trabalhador foi contratado na condição e empregado.

Esse registro é devido a todo profissional que trabalha de forma não eventual, com pessoalidade, subordinação às ordens do empregador, mediante pagamento de salário (ou outra forma de contraprestação).

O empregado tem que ser registrado desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que o contrato seja inicialmente a título de experiência.

Ao ser registrado, o empregado tem direito a férias, 13º salário, FGTS, recolhimentos previdenciários, horas extras, reajustes salariais, vale-transporte, benefícios, verbas rescisórias, estabilidades e tantos outros direitos previstos em acordo e convenção coletiva.

Destaca-se que eventuais treinamentos para o exercício das atividades profissionais devem ser ministrados após o efetivo registro, pois trata-se de tempo à disposição do empregador.

Algumas práticas comuns no mercado como a “Pejotização”, “CLT Flex”, “CLT Cotas” reduzem os custos trabalhistas da empresas de forma irregular, pois excluem direitos dos trabalhadores.

Por vezes o trabalhador até é registrado, mas com um salário inferior ao que efetivamente recebe. Também é comum haver pagamentos “por fora” do holerite a fim de reduzir o custo das empresa, sendo todas essas práticas ilegais.

Isso sem falar nos supostos estagiários que na prática trabalham exatamente igual a qualquer outro empregado.

 

O que o empregado pode fazer se não for registrado (formalização do vínculo empregatício)?

Nesses casos, para reverter a situação e ter garantidos os direitos trabalhistas, geralmente se faz necessário acionar a Justiça do Trabalho, comprovar a fraude e reconhecer o vínculo empregatício.

Mas cuidado! Existe um prazo para pleitear os seus direitos violados. Com regra, o empregado poderá reclamar os últimos 5 anos anteriores ao protocolo da ação na Justiça do Trabalho, e desde que proponha essa ação em até dois anos após o desligamento da empresa.

Sobre esse prazo, veja mais em https://wptoni.adv.br/prazo-para-cobrar-direitos-trabalhistas/

O que muitos não sabem é que o empregado pode acionar o judiciário mesmo enquanto estiver trabalhando. No link acima há mais explicações sobre esse tema.

É muito importante que os trabalhadores que não foram registrados reúnam o máximo possível de provas da sua condição de empregado, pois facilita o reconhecimento do vínculo pela justiça do trabalho.

Essas provas podem ser mensagens, comprovantes de pagamento, crachás, cartões de benefícios, planilhas de controle de horários, eventuais notas fiscais emitidas, testemunhas etc.

Infelizmente, trata-se de prática comum, que prejudica tanto os empregados quanto os empregadores, devendo ser combatida.

 

O que o empregador pode fazer se estiver nessa situação?

Pelo lado do empregador, há que se ter a consciência de que deixar de efetuar o registro gera prejuízos ao trabalhador, além de representar um passivo trabalhista enorme.

O ideal seria que a situação fosse regularizada com o registro retroativo e os respectivos pagamentos/recolhimentos, mas sabe-se que isso não é simples.

Portanto, um caminho seria regularizar ao menos a situação atual, pois cada dia regular representa um dia a menos de passivo trabalhista e de risco.

Ou seja, na prática, o “fazer certo a partir de agora” já é um grande passo, apesar de não apagar os erros do passado.

De nada adianta vender uma imagem de empresa responsável, de melhor lugar para se trabalhar, se nem mesmo o  básico estiver correto.

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