13º salário (principais dúvidas)

13º salário (principais dúvidas)
13º salário (principais dúvidas)

Com a chegada do fim do ano, chega também a época de receber a gratificação natalina. Vamos entender um pouco melhor como funciona o 13º salário (principais dúvidas)?

 

Previsão Legal e Prazo para Pagamento

O décimo terceiro salário (ou gratificação natalina) é um direito social previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, instituído pela lei 4.090/1962, que foi alterada pela lei 4.749/65 e regulamentada atualmente pelo decreto 10.854/2021.

O pagamento ocorre em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de fevereiro e novembro e a 2ª até o dia 20 de dezembro de cada ano. O mais comum é que a primeira parcela seja paga no dia 30 de novembro, mas o empregador pode antecipar esse pagamento.

Importante verificar se há alguma previsão diferente em acordo ou convenção coletiva da categoria, pois nesse caso a regra deverá ser seguida.

Ainda, o empregado pode optar por receber/antecipar a primeira parcela juntamente com as férias, desde que solicite ao empregador até o mês de janeiro de cada ano.

Destaca-se que empregados dispensados por justa causa não têm direito ao 13° salário. Sobre esse tema, acesse https://wptoni.adv.br/demissao-com-justa-causa/.

 

Cálculo

O valor é proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o ano, ou seja, aqueles meses em que houver pelo menos 15 dias trabalhados representará 1/12 avos.

A 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior, a menos que o empregado não tenha trabalhado o ano todo, ocasião em que o valor será proporcional.

O cálculo da 2ª parcela é realizado com base no salário de dezembro, somando-se a média da parte variável (horas extras, comissões, adicionais etc.) dos 11 meses anteriores.

Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, o 13º salário de quem recebe variável deverá ser recalculado para considerar os valores (variáveis) referentes a dezembro, realizando os ajustes necessários.

As ausências legalmente justificadas/abonadas deverão ser contadas como dias trabalhados para fins de cálculo.

Destaca-se que os encargos/tributos (INSS e IRRF) são calculados somente na 2ª parcela do 13º salário (sobre o valor integral pago), com exceção do FGTS que deverá ser recolhido também na ocasião da antecipação da 1ª parcela.

Esses são alguns pontos principais que envolvem o 13º salário (principais dúvidas).

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