Verbas Rescisórias

Principais Verbas Rescisórias

Estas são algumas das principais verbas rescisórias devidas, mas sempre será necessário analisar os acordos e as convenções coletivas da categoria para identificar outras possíveis garantias:

 

  • Dispensa Sem Justa Causa

– Saldo de Salários

– Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado

– 13º Salário Proporcional

– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3

– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias

– Multa de 40% de todos os depósitos do FGTS (da empresa em questão)

– Saque de 100% do saldo da conta do FGTS (da empresa em questão)

– Possibilidade de recebimento do Seguro Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

 

  • Acordo entre Empregado e Empregador

– Saldo de Salários

– Metade do Aviso Prévio (se indenizado)

– 13º Salário Proporcional

– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3

– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias

– Multa de 20% de todos os depósitos do FGTS (da empresa em questão)

– Saque de 80% do saldo da conta do FGTS (da empresa em questão)

– Não recebe Seguro Desemprego

 

  • Pedido de Demissão

– Saldo de Salários

– O empregado deve comunicar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência.

– 13º Salário Proporcional

– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3

– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias

– Não há multa nem saque de FGTS

– Não recebe Seguro Desemprego

 

  • Dispensa Com Justa Causa

– Saldo de Salários

– Férias Vencidas

– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias

– Não há multa nem saque de FGTS

– Não recebe Seguro Desemprego

 

  • Término Normal do Contrato de Experiência

– Saldo de Salários

– 13º Salário Proporcional

– Férias Proporcionais Acrescidas de 1/3

– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias

– Não há multa do FGTS

– Saque de 100% do saldo da conta do FGTS (da empresa em questão)

– Não recebe Seguro Desemprego

 

  • Rescisão Antecipada de Contrato por Prazo Determinado (por opção da empresa)

– Saldo de Salários

– Indenização correspondente a 50% do período que faltar para o término do contrato

– Como regra não há Aviso Prévio, a menos que no contrato haja uma cláusula de Direito Recíproco de Rescisão Antecipada do Contrato de Trabalho (nesse caso, não haverá pagamento da indenização acima)

– 13º Salário Proporcional

– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3

– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias

– Multa de 40% do FGTS sobre Todos os Depósitos Realizados pela Empresa

– Saque de 100% do saldo da conta do FGTS (da empresa em questão)

– Possibilidade de recebimento do Seguro Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais

 

  • Rescisão Antecipada de Contrato por Prazo Determinado (por opção do empregado)

– Saldo de Salários

– Empregado poderá ter que indenizar o empregador dos prejuízos causados pela rescisão antecipada (empresa precisa comprovar), limitado a 50% do período que faltar para o término do contrato

– Como regra não há Aviso Prévio, a menos que no contrato haja uma cláusula de Direito Recíproco de Rescisão Antecipada do Contrato de Trabalho (nesse caso, não haverá pagamento da indenização acima)

– 13º Salário Proporcional

– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3

– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias

– Não recebe Seguro Desemprego

 

Importante: As informações acima não substituem a importância de uma análise das particularidades de cada caso.

Veja também: 

https://wptoni.adv.br/categoria/vinculo-de-emprego/

https://wptoni.adv.br/categoria/demissao-por-justa-causa/