Verbas Rescisórias
Principais Verbas Rescisórias
Estas são algumas das principais verbas rescisórias devidas, mas sempre será necessário analisar os acordos e as convenções coletivas da categoria para identificar outras possíveis garantias:
- Dispensa Sem Justa Causa
– Saldo de Salários
– Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado
– 13º Salário Proporcional
– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3
– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias
– Multa de 40% de todos os depósitos do FGTS (da empresa em questão)
– Saque de 100% do saldo da conta do FGTS (da empresa em questão)
– Possibilidade de recebimento do Seguro Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
- Acordo entre Empregado e Empregador
– Saldo de Salários
– Metade do Aviso Prévio (se indenizado)
– 13º Salário Proporcional
– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3
– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias
– Multa de 20% de todos os depósitos do FGTS (da empresa em questão)
– Saque de 80% do saldo da conta do FGTS (da empresa em questão)
– Não recebe Seguro Desemprego
- Pedido de Demissão
– Saldo de Salários
– O empregado deve comunicar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência.
– 13º Salário Proporcional
– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3
– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias
– Não há multa nem saque de FGTS
– Não recebe Seguro Desemprego
- Dispensa Com Justa Causa
– Saldo de Salários
– Férias Vencidas
– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias
– Não há multa nem saque de FGTS
– Não recebe Seguro Desemprego
- Término Normal do Contrato de Experiência
– Saldo de Salários
– 13º Salário Proporcional
– Férias Proporcionais Acrescidas de 1/3
– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias
– Não há multa do FGTS
– Saque de 100% do saldo da conta do FGTS (da empresa em questão)
– Não recebe Seguro Desemprego
- Rescisão Antecipada de Contrato por Prazo Determinado (por opção da empresa)
– Saldo de Salários
– Indenização correspondente a 50% do período que faltar para o término do contrato
– Como regra não há Aviso Prévio, a menos que no contrato haja uma cláusula de Direito Recíproco de Rescisão Antecipada do Contrato de Trabalho (nesse caso, não haverá pagamento da indenização acima)
– 13º Salário Proporcional
– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3
– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias
– Multa de 40% do FGTS sobre Todos os Depósitos Realizados pela Empresa
– Saque de 100% do saldo da conta do FGTS (da empresa em questão)
– Possibilidade de recebimento do Seguro Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais
- Rescisão Antecipada de Contrato por Prazo Determinado (por opção do empregado)
– Saldo de Salários
– Empregado poderá ter que indenizar o empregador dos prejuízos causados pela rescisão antecipada (empresa precisa comprovar), limitado a 50% do período que faltar para o término do contrato
– Como regra não há Aviso Prévio, a menos que no contrato haja uma cláusula de Direito Recíproco de Rescisão Antecipada do Contrato de Trabalho (nesse caso, não haverá pagamento da indenização acima)
– 13º Salário Proporcional
– Férias Vencidas e Proporcionais Acrescidas de 1/3
– Depósito de FGTS sobre as Verbas Rescisórias
– Não recebe Seguro Desemprego
Importante: As informações acima não substituem a importância de uma análise das particularidades de cada caso.
Veja também:
https://wptoni.adv.br/categoria/vinculo-de-emprego/
https://wptoni.adv.br/categoria/demissao-por-justa-causa/