Os Riscos da Pejotização

Direitos Trabalhistas, riscos da pejotização
Direitos Trabalhistas, riscos da pejotização

Em primeiro lugar, quando se fala em riscos da pejotização é importante diferenciar a chamada “pejotização” da verdadeira terceirização.

Em que pese ambos apresentarem riscos que precisam ser ponderados pelos empresários, a ideia deste breve texto é tratar dos riscos trabalhistas da “pejotização”.

 

Terceirização X Pejotização

Na terceirização regular contrata-se uma empresa especializada para prestar determinado serviço. Já na pejotização, tenta-se fraudar a contratação de um trabalhador que, na prática, deveria ser empregado.

O empregado possui pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, enquanto um trabalhador terceirização não reunirá tais características.

Observa-se que muitas vagas de emprego são divulgadas com a observação de “Contratação PJ”, “PJ + Benefícios”, “PJ (salário competitivo)” etc., evidenciando que nem se tenta mais esconder a fraude.

A  irregularidade é evidente pois há competências e características esperadas do candidato,  jornada de trabalho, se o trabalho será presencial, remoto ou híbrido etc.

Em uma verdadeira terceirização, isso não aconteceria.

 

Nem toda terceirização é irregular 

Apesar dos cuidados necessários, nem toda terceirização é irregular.

A empresa pode contratar, por exemplo, uma consultoria de RH para elaborar determinado projeto de remuneração, ou uma empresa de tecnologia para desenvolver um software. Isso é plenamente legal.

Nesses casos, como regra, não importa a pessoa que irá efetivamente elaborar o projeto ou desenvolver o software, o horário e local em que isso será feito, os gastos com insumos, pesquisas etc., pois o que interessa é a entrega do que foi contratado, dentro das condições acordadas.

Por outro lado, se a intenção é fazer a gestão direta de determinado profissional, não se trata de terceirização.

 

Quando a fraude é nítida (e os riscos da pejotização são mais altos)

No mundo real, se determinada empresa precisar contratar um prestador de serviços para, por exemplo, fazer manutenção nos equipamentos de ar-condicionado, o RH não irá abrir uma vaga no linkedin e oferecer seguro de vida, assistência médica, subsídio para academia e plano de carreira, exigindo inglês fluente, formação em faculdade de primeira linha, perfil “hands on” e que seja movido a desafios.

Provavelmente a área de compras fará uma pesquisa entre empresas já existentes e conceituadas, pedirá cotações e decidirá qual prestador contratar.

Esse prestador não se reportará a um gestor dentro da empresa e não cumprirá horário de trabalho.

Na prática, salvo casos específicos, são nítidas as diferenças entre um verdadeiro prestador de serviços e um empregado disfarçado/pejotizado (fraude trabalhista).

 

A falsa sensação de segurança e os riscos da pejotização

Em 2017, com a entrada em vigor da lei 13.429/2017 e posteriormente com a chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), alguns empregadores passaram a acreditar que tudo estava liberado. Mas não é assim!

Apesar de não haver mais restrições quanto as atividades a serem terceirizadas, a lei trouxe novos requisitos para que a terceirização seja regular, caso contrário haverá o responsabilização da contratante.

Muitas empresas sequer fazem ideia desses requisitos, apesar de previstos em lei.

Outro problema é que, geralmente, a verdadeira intenção não é terceirizar a atividade principal das empresas. Busca-se, apenas, meios de reduzir os custos com a folha de pagamento.

E é aí que surgem as ideias mirabolantes que levam à pejotização, apesar de todos os seus riscos.

Por vezes, na mesma equipe há profissionais registrados e outros que emitem nota fiscal, porém todos fazem as mesmas coisas, respondem para os mesmos gestores etc.

Não importa se o trabalhador constituiu um CNPJ e passou a emitir notas fiscais mensalmente. Se estiverem presentes as características do vínculo empregatício, ele será um verdadeiro empregado.

Uma vez reconhecido o vínculo empregatício, o trabalhador poderá pleitear os direitos trabalhistas dos últimos 5 anos.

Sobre prazo prescricional, saiba mais em https://wptoni.adv.br/prazo-para-cobrar-direitos-trabalhistas/

Na prática, o passivo trabalhista pode até inviabilizar uma empresa se grande quantidade de trabalhadores resolver cobrar seus direitos.

Portanto, observa-se que os riscos da pejotização são muitos, de forma que a questão precisa ser tratada com mais seriedade pelas empresas.

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