Utilização de veículo pessoal para o trabalho

Muitas empresas exigem do seu pessoal de vendas (entre outros) a utilização de veículo pessoal para visitar clientes ou realizar outras atividades profissionais. Nesses casos, a empresa precisa se atentar a diversos detalhes, que muitas vezes são negligenciados.

Inicialmente, a empresa precisa pagar determinado valor para cobrir despesas com combustível, desgaste de pneus, manutenção etc. Alguns acordos e convenções coletivas tratam do assunto, seja definindo valores mínimos, seja exigindo que as empresas mantenham uma política interna a respeito, mas há casos em que nada disso existe formalmente.

O importante é a compreensão de que o valor pago pela empresa tem que ser suficiente para repor todas as despesas adicionais que o empregado vier a ter com a utilização do seu veículo próprio. Pensando nisso, seguem alguns pontos relevantes para atenção:

  • Os riscos e os custos da atividade econômica pertencem exclusivamente ao empregador, nunca ao empregado!
  • O veículo é uma ferramenta de trabalho, de forma que cabe ao empregador/empresa fornecê-lo;
  • Havendo utilização de veículo pessoal para o trabalho, a empresa é responsável por todas as despesas (diretas e indiretas) que ocasionar. Não se trata apenas de combustível, mas também de troca de óleo, pneus, desgaste e depreciação do veículo, eventual aumento no valor do seguro, avarias que o veículo venha a sofrer durante o uso para trabalho etc.;
  • Despesas com pedágios, estacionamentos utilizados em função do trabalho, além de eventuais cuidados adicionais para manutenção do veículo deverão correr por conta da empresa;
  • Eventuais acidentes ocorridos durante o trabalho com o veículo deverão ser considerados como acidentes do trabalho. Caso envolva terceiros, o ideal é que o empregador preste ao seu empregado todo o suporte necessário, inclusive jurídico, se for o caso.

Há casos em que o empregado sofre algum sinistro e fica sem o veículo por determinado período (as vezes longo), então como fazer para trabalhar? O empregado terá que alugar outro veículo? Utilizar táxi/Uber? Trabalhar de ônibus? Realizar outra atividade compatível dentro do escritório? Enfim, o que fazer?

Aqui não existe uma fórmula mágica, cada caso terá as suas particularidades, mas temos que recordar que os riscos da atividade econômica pertencem sempre ao empregador, não podendo ser transferidos ao empregado. O empregador não pode simplesmente dizer ao empregado para “se virar”.

Independentemente do caminho a ser seguido, as despesas precisam correr por conta de empresa!

Quando surge um problema legal envolvendo o tema, muitas empresas alegam que a utilização de veículo pessoal para o trabalho foi do próprio trabalhador. Em alguns casos isso pode até ser verdade, mas, na prática, a empresa concordou e se beneficiou da situação, então possui responsabilidades.

De todo modo, para ser opção do empregado tem que haver alternativas, pois se a utilização de veículo pessoal para o trabalho era requisito para a contratação não se pode falar em escolha. Além disso, o empregador tem sempre o poder de definir como o trabalho será realizado, sendo responsável pelas consequências das suas escolhas.

Enfim, cada caso possui as suas particularidades e tem que ser analisado sob todos os aspectos para que não haja problemas legais ou injustiças.

É importante que cada empresa avalie com cuidado todos esses detalhes ao decidir qual caminho seguir, senão o que inicialmente parece mais barato poderá virar um enorme passivo trabalhista.

Muitas vezes o empregado aceita a situação por precisar do emprego, mas ao sair da empresa poderá recorrer ao judiciário para cobrar tudo o que deixou de receber, então o ideal é evitar ou ao menos reduzir as chances de problemas.

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