Acidente do Trabalho / Doença Ocupacional

A falta de segurança no trabalho é um dos problemas mais recorrentes nas empresas, fazendo com que milhares de pessoas todo ano percam a vida ou fiquem com sequelas devido a alguma espécie de acidente do trabalho (acidente típico ou doenças relacionadas ao trabalho).

Para se ter uma ideia, no Brasil observa-se uma notificação de acidente do trabalho a cada 51 segundos, e uma morte a cada 3h49m15s (Fonte: https://smartlabbr.org/sst),

Em  linhas gerais, Acidente do Trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais, seja dentro ou fora do ambiente da empresa, que cause perda ou diminuição da capacidade laboral. Caso o acidente ocorra no percurso normal entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, também estará caracterizado o acidente do trabalho.

Já Doença Ocupacional (Profissional ou do Trabalho), que é uma das espécies de acidente do trabalho, trata-se daquela adquirida pelas condições do trabalho ou pelo exercício de determinadas profissões.

Em todos esses casos a empresa é obrigada a emitir uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), sendo até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou no momento da constatação da doença. Em caso de morte, essa comunicação deverá ocorrer imediatamente. Caso a empresa se recuse a tal procedimento, é possível que o sindicato, o médico ou o próprio trabalhador o faça.

Havendo afastamento médico por mais de 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado à Previdência Social para dar entrada no benefício previdenciário. A partir desse momento, fará jus ao recebimento de auxílio-doença acidentário. Ao retornar do afastamento, o empregado não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa pelo período de 12 meses.

Importante destacar que, durante o périodo de afastamento por auxílio doença acidentário, a empresa é obrigada a efetuar mensalmente os depóstios de FGTS.

Além disso, muitas vezes o acidente tem consequências graves para a vítima, podendo gerar incapacidade temporária, permanente ou até mesmo a morte. Nesses casos, o empregado poderá ter direito a indenização pelos danos morais e materiais sofridos, reembolso de gastos com medidamentos e outros, por vezes sendo devida até mesmo uma pensão vitalícia ao trabalhador por parte da empresa, isso além de eventuais benefícios previdenciários.

Importante termos em mente que as empresas têm obrigação de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, podendo/devendo instituir normas, procedimentos, fornecer EPI’s e fiscalizar a sua correta utilização, entre outras práticas. Se não o fizerem, deverão ser responsabilizadas pelas consequências.

Por outro lado, os empregados também têm que fazer a sua parte e utilizar adequadamente os EPI’s fornecidos, conforme orientação e treinamento que o empregador proporcionar, além de ajudar na fiscalização de eventuais problemas que possam identificar, reportando aos gestores para imediata correção. Afinal, o interesse por um ambiente de trabalho saudável e seguro é de todos!

Veja também: https://wptoni.adv.br/categoria/acidente-do-trabalho-doenca-ocupacional/