Empregada Gestante

blank(Imagem de waldryano por Pixabay)

Toda empregada gestante conta com diversos direitos que visam protegê-la durante e após o período gestacional, bem como proteger seus bebês (inclusive em caso de adoção). Veja a seguir alguns exemplos:

  • Afastamento de Locais e Atividades Insalubres: Durante a gestação e amamentação a empregada deverá exercer as suas funções em locais e condições salubres.
  • Consultas Médicas: A empregada gestante tem direito a dispensas durante o horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Importante esclarecer que o médico pode afastar a gestante por mais dias mediante atestado, conforme entender necessário.
  • Não Discriminação:  A mulher não pode sofrer nenhum tipo de discriminação devido ao seu estado gestacional.
  • Estabilidade Provisória: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Importante destacar que a estabilidade não depende de conhecimento prévio por parte da gestante ou da empresa, ou seja, se após desligamento da empresa for comprovado que ela estava grávida no momento da dispensa, haverá o direito à reintegração e/ou indenização.

         Observações: 1) Mesmo nos contratos por prazo determinado (inclusive de experiência), o entendimento atual é de que a estabilidade é devida; 2) O fato de ter sido contratada já grávida não afasta o direito à estabilidade.

  • Licença Maternidade de pelo menos 120 dias: Em casos excepcionais, se o médico entender ser necessário para a proteção da vida da criança ou da mãe, esse período poderá ser estendido em até duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico específico e detalhado.

         Observações: 1) Nos termos da lei 13301/2016, a licença maternidade será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade; 2) Para as empresas que aderiram ao programa “Empresa Cidadã” (Lei 11.770/2008), o período de licença maternidade poderá ser prorrogada por 60 dias. Essa prorrogação poderá ser compartilhada entre empregado e empregada, desde que os empregadores de ambos tenham aderido ao programa.

  • Local para Amamentação: Estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para que elas possam deixar seus filhos durante o período de amamentação. Na prática, geralmente as empresas oferecem convênios com creches ou pagam um valor de auxílio creche.
  • Mudança de Função: Se as condições de saúde exigirem, a gestante terá direito de ser transferida provisoriamente de função até o término do período de licença maternidade.
  • Pausas para Amamentação: Nossa legislação prevê o direito a duas pausas diárias de 30 minutos para que a mulher possa amamentar seu filho menor de 6 meses. Se a saúde do bebê exigir, esse período poderá ser dilatado a critério médico.
  • Repouso em caso de Aborto: Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a um repouso remunerado de duas semanas.

Ademais, a lei 14.457/2022 garantiu maior flexibilidade com relação aos horários de entrada e saída, além de prioridade às empregadas e aos empregados com filhos, enteados e pessoas sob guarda de até 6 anos e idade ou com deficiência com relação a algumas medidas que poderão ser negociadas (individualmente ou por acordo/convenção coletiva) para os primeiros dois anos:

  • Regime de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância quando compatível com as suas atividades.
  • Trabalho em tempo parcial.
  • Compensação de jornada e banco de horas.
  • Flexibilidade quanto aos horários de entrada e saída.
  • Jornada 12 X 36.
  • Antecipação de férias ainda que o período aquisitivo não esteja completo

Vale lembrar que muitas convenções coletivas preveem condições mais benéficas às trabalhadoras, sendo que nesse caso o empregador é obrigado a respeitá-las.

Veja também: https://wptoni.adv.br/categoria/gestante/