Quem recebe COMISSÕES tem direito ao pagamento de DSR!
Uma questão que muitas vezes é tratada de forma errada pelas empresas é o pagamento da remuneração variável do pessoal de vendas, principalmente quando envolve comissões.
Inicialmente, é importante compreender que comissão é salário, porém variável, de forma que ela também deverá refletir na remuneração dos dias de descanso (domingos e feriados).
Isso porque esses dias de descanso têm que ser remunerados da mesma forma que os dias efetivamente trabalhados. No caso do salário fixo do empregado mensalista, os 30 dias do mês já são remunerados automaticamente, mas quando existe uma parte variável (ex. comissões, horas extras etc.) é necessário calcular o valor proporcional aos dias de descanso por meio do pagamento de DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Apenas como referência, podemos dizer que em média o DSR representa em torno de 20%, pois é obtido dividindo-se os dias de descanso (domingos e feriados) pelos dias úteis do mês. Porém, na prática, é necessário calcular caso a caso, já que em alguns meses o valor pode ficar perto de 15% e em outros perto de 30%.
Exemplo: um mês de 30 dias com 4 domingos e 1 feriado terá um DSR de 20% (5/25 = 20%).
Se por esse mês trabalhado o empregado tiver direito a R$2.000,00 de comissões sobre as vendas que realizou, em seu holerite terá que receber também um DSR de R$400,00, mas esse valor ainda terá reflexos nos cálculos de FGTS, férias + 1/3, 13º salário etc., de forma que o impacto real passa dos R$500,00.
Em cinco anos (período que o empregado poderá cobrar judicialmente os valores), estamos falando de +-R$30.000,00 que deixaram de ser pagos, fora a correção do valor.
Se considerarmos que há profissionais da área comercial que recebem valores muito superiores a isso, os números podem atingir cifras altíssimas, representando grande prejuízo para os trabalhadores e grandes riscos trabalhistas para as empresas.
Observações:
- O DSR é um valor adicional, então se a comissão for de 5% o trabalhador terá que receber os 5% + o valor do DSR, não se podendo compensar uma coisa com a outra!
- Também não se pode reduzir o percentual, por exemplo, de 5% para 4% e dizer que o restante será pago como DSR, pois isso seria alteração lesiva ao trabalhador.
Remuneração estratégica e segura requer conhecimento trabalhista e de gestão de pessoas, não se tratando de improviso.
Veja também:
Exceções ao Controle de Jornada
Veículo pessoal utilizado para o trabalho. Alguns direitos do(a) empregado(a)
A empresa pode reduzir a comissão do seu pessoal de vendas?