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Gratificação de Natal - 13º salário

 

Com a chegada do fim do ano, as pessoas começam a se programar para os gastos adicionais que o período geralmente proporciona. Para ajudar com essas despesas, um valor que costuma fazer muita diferença aos empregados é o décimo terceiro salário.

 

 

Prazo para pagamento

O décimo terceiro salário (ou gratificação natalina) é um direito social previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, instituído pela lei 4.090/1962, que foi alterada pela lei 4.749/65 e regulamentada pelo decreto 57.155/65.

 

O pagamento ocorre em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de fevereiro e novembro e a 2ª até o dia 20 de dezembro de cada ano.

 

Normalmente a primeira parcela é paga no dia 30 de novembro, a menos que o empregado tenha optado por recebê-la juntamente com as férias, ou nos casos em que acordo ou convenção coletiva da categoria preveja a antecipação.

 

Para receber a 1º parcela do 13º salário nas férias, o empregado deve fazer tal requerimento no mês de janeiro de cada ano.

 

 

Como é feito o cálculo?

O cálculo do valor devido é realizado com base na remuneração de dezembro, que, via de regra, considera o maior salário, já que não pode haver redução salarial ao longo do tempo.

 

Importante destacar que o cálculo é feito sobre a remuneração, e não somente sobre o salário base, de forma que para quem recebe horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e outros similares o cálculo tem que considerar a média dessa parte variável.

 

São considerados, ainda, os meses efetivamente trabalhados durante o ano, sendo que 15 dias trabalhados (incluindo dias legalmente justificados) em determinado mês garante 1/12 avos.

 

Destaca-se que os valores pagos a título de 13º salário fazem base para recolhimento de FGTS, tanto na ocasião da primeira quanto da segunda parcela.

 

Já no caso do INSS e IRRF, incidem somente na ocasião do pagamento da 2ª parcela, porém sobre o valor total pago no ano.

 

 

Sempre verifiquem os acordos e convenções coletivas da categoria, pois pode haver detalhes adicionais a serem respeitados.