Fui demitido por justa causa. E agora?
Ser demitido é sempre algo impactante, principalmente se for por justa causa, já que deixam de ser devidas diversas verbas rescisórias, além de outras repercussões negativas.
Há casos em que o empregado realmente comete alguma irregularidade grave e merece aquela demissão. Contudo, às vezes esse instrumento é utilizado de forma abusiva, sem que haja justificativa legal.
De todo modo, o ideal é que o trabalhador entre em contato imediatamente com um advogado trabalhista da sua confiança, pois a questão exige análise técnica, seja para entender se houve realmente o cometimento de uma falta grave que justifique a justa causa, seja para analisar o procedimento adotado pela empresa.
Isso porque há diversas formalidades que a empresa precisa respeitar, sob pena de anulação da justa causa. Exemplos:
- Não pode haver dupla punição pelo mesmo ato, ou seja, se a empresa aplicou uma advertência, não pode depois demitir por justa causa pelo mesmo motivo;
- A demissão tem que ser imediata, de forma que se a empresa demorar para decidir pela justa causa ocorrerá o chamado perdão tácito;
- É necessário haver proporcionalidade entre o fato e a punição. Há casos menos graves que, isoladamente, não permitem uma demissão por justa causa;
- O empregador terá que provar de forma robusta que a justa causa é realmente aplicável ao caso.
Se a Justiça do Trabalho entender que a justa causa foi abusiva, a empresa será condenada a pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa do FGTS etc.), além de uma possível indenização por danos morais, dependendo do contexto.
Demissão por justa causa é medida extrema, não podendo ser utilizada para reduzir custos ou punir determinado empregado que simplesmente não estiver performando da forma desejada.
Nesses casos, o ideal é que o empregado não assine nada e não tome nenhuma decisão importante antes de conversar com um advogado trabalhista da sua confiança.
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