.

 

DIREITO DO TRABALHO

 

Experiência Prática em RH e Gestão de Pessoas

 

Compreensão das Necessidades Reais de Empresas e Trabalhadores

 

Linguagem Simples e Atendimento Online

 

 

Horas Extras para Líderes e Gestores

 

 

Em muitas empresas, é comum que líderes e gestores não marquem ponto (consequentemente, não recebem horas extras pelo trabalho excedente) sob a alegação de ocuparem “cargos de confiança”.

 

Ocorre que o controle e a limitação da jornada de trabalho são regras aplicáveis a todos os empregados, independentemente da nomenclatura, sendo que apenas em casos excepcionais a empresa fica dispensada desse controle.

 

Uma dessas exceções é o chamado "cargo de gestão e confiança". Vamos entender como isso funciona!

 

 

Cargo de Gestão e Confiança

Do ponto de vista trabalhista, nem todo líder/gestor é considerado um cargo de confiança para fins de não se submeter a controle de jornada de trabalho, pois não basta a nomenclatura, sendo exigidos dois requisitos principais:

 

I) Poderes reais de gestão (com elevada autonomia e tomada de decisões relevantes);

 

II) Recebimento de remuneração, no mínimo, 40% superior àquela do cargo efetivo/demais membros da equipe.

 

Ausentes esses requisitos, o profissional tem direito ao recebimento de horas extras pelo trabalho realizado além das 8 horas diárias e 44 semanais.

 

O detentor de cargo de confiança possui uma condição diferenciada na empresa (financeira, poder de mando, influência, decisões), sendo submetido a muito menos controle dos seus atos diários e possuindo muita autonomia para tomar decisões relevantes e estratégicas.

 

Esse profissional não sofre controle de horário e jornada de trabalho, podendo definir seus horários, quando e como trabalhar.

 

Na prática das empresas, poucos gestores realmente se enquadram nessas condições, o que leva a dois problemas:

 

- Empresas acumulando um enorme passivo trabalhista, pois dificilmente conseguem provar na Justiça do Trabalho que o cargo era realmente de confiança (pois geralmente não é), arcando com condenações altíssimas, já que o trabalhador pode receber as horas extras dos últimos 5 anos, com todos os reflexos;

 

- Empregados trabalhando muito mais do que deveriam, sem receber por isso no momento certo, tendo que recorrer ao judiciário para cobrar aquilo que é devido.

 

Esse é um dos principais problemas trabalhistas nas mais diversas empresa.

 

 

 

Cargo de Confiança Bancária

No caso dos empregados bancários, além da possibilidade de enquadramento no cargo de confiança mencionado anteriormente (caso estejam presentes todos os requisitos), existe, ainda, uma segunda modalidade com características diferenciadas.

 

O detentor do cargo de confiança bancária, diferentemente do que ocorre com o cargo de confiança tradicional, não está excluído do controle e da limitação de jornada de trabalho, ele apenas não tem direito à jornada especial dos bancários (de 6 horas diárias).

 

Isso significa que tal empregado cumpre uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, não fazendo jus ao recebimento da 7ª e da 8ª horas como extraordinárias. Contudo, caso trabalhe além de 8 horas diárias, o excedente deverá ser pago como horas extras.

 

Destaca-se que referido empregado, apesar de ostentar um título de gestor, não possui amplos poderes de mando. Além disso, neste caso, a gratificação de função será de, no mínimo, 1/3 do salário.

 

 

Importante destacar que acordos e convenções coletivas das categorias podem prever condições ainda mais vantajosas, devendo ser observadas.