Cargo de Confiança Também Tem Direito ao Descanso Semanal e Feriados!
Mesmo os gestores que ocupam cargo de confiança têm direito aos dias de descanso semanal (geralmente aos domingos) e feriados. Quando esses dias são trabalhados e não compensados, o gestor tem direito ao pagamento em dobro. Essa questão está pacificada no TST (Tema 308 dos Precedentes Vinculantes).
Ou seja, aquela ideia de que o gestor pode trabalhar sem limites não se sustenta perante o judiciário trabalhista.
Aqui trata-se de executivos empregados que realmente se enquadram no conceito de cargo de confiança, com autonomia e poderes elevados, pois quem não reúne esses requisitos deve registrar ponto diariamente e receber por todo tempo adicional que trabalhar, seja em dias normais ou de descanso.
Veja também:
Horas Extras para Líderes e Gestores
Exceções ao Controle de Jornada
Adicional Noturno
Descanso Semanal Remunerado
Intervalos para Descanso
Ponto por Exceção: Impactos
Sou obrigado(a) a trabalhar durante o Carnaval?