Bônus, Gratificações, Prêmios
Muitas empresas se utilizam de pagamentos adicionais como forma de retribuir o trabalho realizado pelos seus empregados. Por vezes esses pagamentos se dão na forma de prêmios por metas ou produtividade, gratificações ajustadas entre as partes, bônus previamente acordados a serem pagos em caso de atingimento de certos resultados em determinado período, enfim, são muitas as possibilidades.
Em todos esses exemplos, essas verbas adquirem natureza salarial, sendo que, como regra, os valores pagos deverão integrar a base de cálculo para FGTS, INSS, Férias + 1/3, 13º salário, DSR a depender do caso, entre outros.
Digo “como regra” porque algumas situações necessitam de uma análise mais detalhada da habitualidade do pagamento, da previsão contratual, da forma de apuração, entre outros, para se chegar a uma conclusão.
O importante é estar ciente de que o simples fato de a empresa mudar o nome da verba de pagamento, ou colher assinatura do trabalhador em algum documento, não é suficiente para afastar a natureza salarial daquela remuneração variável.