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ADVOCACIA E CONSULTORIA TRABALHISTA

 

EMPRESAS E TRABALHADORES

 

 

 

Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

 

Tais instrumentos coletivos garantem direitos adicionais aos empregados integrantes das respectivas categorias, além de definirem inúmeros procedimentos a serem seguidos pelas empresas e seus empregados.

 

Sendo assim, é importante que todos conheçam esses documentos que, geralmente, encontram-se disponíveis nos sites dos sindicatos ou do Ministério do Trabalho.

 

 

  • Convenções Coletivas - São celebradas entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, valendo para toda a categoria profissional que eles representam.

 

  • Acordos Coletivos - São celebrados entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, sendo que as suas disposições valem somente para aquelas empresas participantes da negociação.

 

 

Os artigos 661-A e 661-B da CLT tratam de situações em que o negociado pode ou não se sobrepor ao texto legal. De todo modo, há que ser observados e preservados os direitos absolutamente indisponíveis.

 

Alguns exemplos de questões tratadas nesses instrumentos coletivos:

 

  • Abonos de faltas ou atrasos em determinadas situações;
  • Adicionais de Horas Extras superiores aos previstos em lei;
  • Auxílio-creche;
  • Banco de Horas;
  • Critérios a serem observados em caso de demissão por justa causa;
  • Estabilidade após retorno de férias;
  • Estabilidade pré-aposentadoria;
  • Obrigatoriedade de a empresa oferecer certos benefícios;
  • Período adicional de licença maternidade e/ou estabilidade de gestante;
  • Salários mínimos a serem pagos a determinados cargos;
  • E tantos outros! 

 

As empresas precisam conhecer todos os termos dos instrumentos coletivos, pois a sua observância é obrigatória.